STF suspende lei capixaba
02/10/2001 17:25
- Atualizado há
8 meses atrás
O Supremo Tribunal Federal suspendeu dispositivo de lei complementar (183/00) do estado do Espírito Santo que criava cargos em comissão na Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN).
A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2408) movida pelo governador do Espírito Santo, José Ignácio, contra a Assembléia Legislativa estadual.
O plenário concedeu a liminar ao acolher o argumento do governo capixaba de que, pela Constituição, só o presidente da República pode legislar sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica.