STF suspende lei capixaba

02/10/2001 17:25 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal suspendeu  dispositivo de lei complementar (183/00) do estado do Espírito Santo que criava cargos em comissão na Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN).


 A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2408)  movida pelo governador do Espírito Santo, José Ignácio, contra a Assembléia Legislativa estadual.


 O plenário concedeu a liminar ao acolher o argumento  do governo capixaba de que, pela Constituição, só o  presidente da República pode  legislar sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica.

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