STF suspende julgamento sobre limites para atuação do TCU na solução consensual de conflitos 

Pedido de vista interrompeu discussão sobre mecanismos de conciliação na administração pública  

05/11/2026 19:52 - Atualizado há 2 horas atrás
Edifício-sede do TCU Foto: TCU

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (5), o julgamento que discute os limites da atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) na mediação de conflitos e na celebração de acordos que envolvem a administração pública federal. A análise, iniciada em abril deste ano, avançou com a apresentação de quatro novos votos, mas foi suspensa por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.  

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183, o Partido Novo questiona a Instrução Normativa 91/2022 do TCU, que criou a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). Segundo a legenda, não haveria amparo constitucional ou legal para que o TCU conduza solução consensual de controvérsias que envolvam a administração pública federal. Além disso, a norma criaria uma modalidade de controle prévio da atividade administrativa pelo tribunal. 

Relator do caso, o ministro Edson Fachin havia votado para limitar os acordos aos processos de tomada de contas especial, destinados a apurar possíveis danos aos cofres públicos. Até o momento, seguiram seu voto os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Já o ministro Luiz Fux seguiu a divergência parcial apresentada em abril pelo ministro Flávio Dino, favorável a uma atuação mais ampla do TCU.  

Limites à atuação do TCU  

Na sessão de hoje, o ministro Cristiano Zanin, que havia pedido vista dos autos em abril, acompanhou o relator, por entender que o TCU só pode atuar na solução consensual de conflitos relacionados a procedimentos que já estejam sob sua competência constitucional de fiscalização. Segundo ele, a participação em negociações administrativas fora desse âmbito poderia comprometer a independência necessária à atuação do órgão de controle. Zanin também propôs condições para a validade dos acordos, como a demonstração de vantagens ao interesse público, a preservação do poder de responsabilização do cargo de conciliador do TCU e a possibilidade de revisão judicial.  

Solução consensual de conflitos  

O ministro Luiz Fux, por sua vez, entende que o TCU pode participar de soluções consensuais além dos processos de tomada de contas especial. Para Fux, a busca por acordos se aplica tanto à esfera judicial quanto à administrativa e contribui para evitar disputas judiciais e acelerar a solução dos conflitos. Ele considerou constitucional essa atuação mais ampla, desde que haja participação da Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovação dos acordos pelo Plenário do TCU.  

Ao pedir vista, o ministro Dias Toffoli afirmou que já havia preparado seu voto, favorável a uma possibilidade mais ampla de conciliação. No entanto, os argumentos apresentados durante o julgamento, especialmente as preocupações levantadas por Fachin, Zanin e Mendonça, exigem análise mais aprofundada da matéria.  

(Jorge Macedo/CR//CF)   

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29/4/2026 – STF suspende julgamento sobre atuação do TCU em conciliações   

  

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