STF suspende julgamento sobre controle de contas do TCDF pela Câmara Legislativa

06/05/2004 19:56 - Atualizado há 6 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (6/5), devido a um pedido de vista da ministra Ellen Gracie, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1175) ajuizada pelo governador do Distrito Federal, questionando dispositivos da Lei Orgânica. Para o governo distrital, os itens que prevêem a competência da Câmara Legislativa para apreciar e julgar as contas do Tribunal de Contas do DF ferem os princípios constitucionais da autonomia e independência desses tribunais.


 


O julgamento foi suspenso após os votos dos ministros Carlos Velloso, relator, e Carlos Ayres Britto, que consideravam procedente a Ação, e Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, que mantinham vigentes os dispositivos impugnados – artigos 60, inciso XXIX, e 81 da Lei Orgânica do DF. A Corte havia deferido, em 1994, o pedido de liminar na Ação, que suspendeu os efeitos dos dispositivos, até o pronunciamento final quanto ao mérito.


 


O relator, ministro Carlos Velloso, fundamentou seu voto em jurisprudência do STF, no sentido de que são inconstitucionais dispositivos de Constituição estadual que conferem competência às assembléias legislativas nos Estados para julgar as contas dos tribunais de contas e de Justiça, bem como das mesas diretoras das câmaras municipais.


 


O ministro Marco Aurélio abriu a divergência. Segundo ele, os tribunais que recebem as contas da administração pública para exame e julgamento, não poderiam estar isentos de supervisão em seus gastos relativos às atividades que desenvolvem. “Estaria a Corte de contas em situação superior aos Poderes, ao Poder Judiciário, já que o STF presta contas ao TCU, e ao Legislativo? Ao meu ver não”, disse o ministro.


 


“Se se trata de um órgão auxiliar do Legislativo, que atua também no campo da Administração, fazendo despesas, manuseando Direito público, há de haver uma interpretação construtiva que revele a existência de um órgão para tomar essas contas. E se o tribunal de contas é órgão auxiliar do Legislativo, a casa legislativa há de ter essa incumbência”, concluiu Marco Aurélio, julgando improcedente o pedido formulado pelo governador do Distrito Federal.


 



Ministro Carlos Velloso: pela procedência da ação (cópia em alta resolução)


 


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