STF suspende julgamento de regras do Marco Civil da Internet sobre responsabilidade de plataformas

Único a votar nesta semana, ministro André Mendonça considera constitucional a norma que exige ordem judicial para remoção de conteúdo

05/06/2025 20:44 - Atualizado há 1 ano atrás
Sessão plenária do STF Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (5), no julgamento conjunto de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a sua responsabilização no caso da não remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem ordem judicial. Após o voto do ministro André Mendonça, a análise foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (11).

Até o momento, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, consideram inconstitucional a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo. Já o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) entende que a norma é parcialmente inconstitucional. Para ele, a obrigação deve ser mantida em algumas situações específicas, como nos crimes contra a honra, porque nesses casos a retirada da exigência poderia comprometer a proteção à liberdade de expressão. Único a votar nas duas sessões desta semana, o ministro André Mendonça divergiu e afirmou que a regra do Marco Civil é constitucional.

Liberdade de expressão

Para Mendonça, as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e, nesse sentido, têm o direito de preservar as regras de moderação próprias. Caso haja determinação de remoção de conteúdo ou perfil, elas devem ter acesso integral a seu teor e à possibilidade de recorrer. Ele também considera inconstitucional a remoção de perfis, exceto quando comprovadamente falsos.

Para o ministro, a não ser nos casos expressamente autorizados em lei, as plataformas não podem ser responsabilizadas por não remover conteúdo de terceiros, mesmo que depois o material seja considerado ofensivo pelo Poder Judiciário. A seu ver, a responsabilização da plataforma, na condição de intermediária, não gera cenário de irresponsabilidade pela veiculação de conteúdo ilícito, apenas direciona a responsabilidade para o real autor.

Responsabilidade civil e decisão judicial

No Recurso Extraordinário (RE) 1037396, a discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para que provedores de internet, websites e gestores de redes sociais sejam responsabilizados por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Retirada de conteúdo ofensivo sem decisão judicial

No RE 1057258, a Google discute se a empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário. A plataforma argumenta que esse tipo de fiscalização seria impossível e configuraria censura prévia por empresa privada.

O episódio 154 do podcast da Supremo na Semana explica o julgamento. Clique aqui para ouvir e aqui para assistir.

Matéria atualizado em 10/6/2025, às 20h05, para acréscimo de informações

(Pedro Rocha/CR//CF)

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