STF suspende julgamento de inquérito contra deputado federal acusado de falsidade ideológica

16/11/2006 19:05 - Atualizado há 12 meses atrás

Um pedido de vista do ministro Cezar Peluso suspendeu, pela terceira vez, o julgamento do Inquérito (INQ) 1145, instaurado contra o deputado federal Armando Abílio (PSDB-PB). Ele foi denunciado pela prática dos supostos  crimes de estelionato e falsidade ideológica, em razão de ter,  possivelmente, patrocinado fraude no vestibular da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), visando aprovação de sua filha, à época menor de idade.

Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (16/11), o ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência ao apresentar seu voto-vista pelo recebimento da denúncia referente aos dois delitos: o estelionato e a falsidade ideológica.

Para o ministro Carlos Ayres Britto, é indiferente o fato de a defesa do acusado alegar que, inicialmente, a denúncia ofertada pela Procuradoria Regional da República (PRR da 5ª-Região), órgão do próprio Ministério Público Federal (MPF),  ter classificado a conduta como estelionato e, posteriormente, a Procuradoria Geral da República (PGR) ter redefinido-a na perspectiva da falsidade ideológica.

“As coisas se imbricam, de modo a atrair para a cola eletrônica, é como penso, a incidência de todos os elementos conceituais do crime de estelionato”, afirma Ayres Britto, em seu voto-vista.

O ministro Carlos Ayres Britto diz ter como defensável também o enquadramento da cola eletrônica na tipificação de crime de falsidade ideológica. “É que a operação de compra e venda de antecipação das respostas corretas em exame de vestibular, significa fazer inserir em documento particular declaração diversa da que devia ser escrita”, afirma.

Para o ministro, em qualquer das tipologias, a denúncia parece “robusta o suficiente para instaurar a ação penal a que se destina, visto que para o juiz processante é dado conferir nova qualificação penal aos fatos que lhe sejam submetidos, quando da prolação de sua definitiva peça decisória”.

Em seguida, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela rejeição da denúncia, acompanhando os votos do ministro-relator Maurício Corrêa (aposentado) e do ministro Gilmar Mendes.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência aberta pelo ministro Carlos Ayres Britto, o qual  também foi acompanhado pelo ministro Joaquim Barbosa, que reformulou seu voto proferido anteriormente.

Depois desses votos, o ministro Cezar Peluso pediu vista dos autos para analisar o inquérito, suspendendo, dessa forma, o julgamento.

Esclarecendo matéria de fato, o advogado do deputado salientou que a filha de seu cliente não obteve vantagem, vez que não foi aprovada no vestibular em questão.

Histórico

Em janeiro de 1993, Armando Abílio, à época deputado estadual, juntamente com outras pessoas, foi acusado da prática de estelionato. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) declinou de sua competência e enviou o processo ao Supremo, ao constatar que Armando Abílio havia sido eleito deputado federal.

Segundo a denúncia do MPF, “Armando Abílio, sabendo que sua filha menor e seus colegas não se achavam preparados para passarem no vestibular, planejou, juntamente com os professores do Colégio Central de Aulas – Antônio Pompeu de Araújo, Antônio Américo Falcone de Almeida, Pelágio Nerício Pessoa Filho – a ‘Operação Bizu’, uma forma para ludibriar os promotores do concurso e toda a sociedade paraibana e conseguir que sua filha ingressasse na universidade”.

O deputado teria dado um cheque de Cr$ 81.950,00 ao professor Antônio Pompeu, sócio-proprietário do colégio e responsável pela cadeira de Química, que dividiu o valor com os professores Antônio Américo e Pelágio Nerício, que lecionavam Química e Física, respectivamente.   

Eles se inscreveram, então, no vestibular da UFPB, diz o MPF, com o objetivo de passar as respostas das provas à vestibulanda, filha do deputado, e aos outros colegas. A menor usou um fone de ouvido conectado a um aparelho que estava preso ao seu corpo no qual recebia as respostas dos quesitos toda vez que ia ao banheiro. O mesmo teria sido feito pelos outros envolvidos.

RB/ EC


Ministro Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)

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