STF suspende julgamento de HC em que se discute Ação Penal e processo administrativo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (16/10) o julgamento de Habeas Corpus (HC 81611) em que se discutia a extinção de culpabilidade de Luiz Alberto Chemin em processo de crime contra a ordem tributária. A defesa do acusado sustentou a ilegalidade da denúncia penal por sonegação de Imposto de Renda, uma vez que o processo administrativo ainda está pendente. O advogado Paulo José da Costa Júnior alegou inclusive, da tribuna, que o artigo 34 da lei 9.429/95 estabeleceu a possibilidade de extinção de culpa mediante o pagamento do tributo.
Para isso, no entanto, o acusado precisa saber do exato montante devido, o que somente poderá ocorrer após a finalização do processo nas instâncias administrativas, afirma a defesa. Diz, ainda, que o recebimento da denúncia na Justiça Federal de São Paulo vem causando sérios embaraços ao empresário por não poder, entre outros direitos, retirar certidões negativas para trabalhar em sua empresa de consultoria de imóveis.
O ministro relator, Sepúlveda Pertence, deferiu o pedido sustentando que a exigência de finalização do processo em via administrativa, para que possa ser proposta a Ação Penal, é garantia constitucional do contribuinte. Disse ainda que se a lei estabeleceu a extinção de punibilidade tendo em contrapartida o pagamento do tributo, o seu não acatamento é o mesmo que “sonegar ao eventual sonegador o direito de dizer que não sonegou”.
O ministro Sepúlveda Pertence foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes antes do pedido de vista da ministra Ellen Gracie.
Ministro Pertence, relator do HC (cópia em alta resolução)
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