STF suspende julgamento de embargo em ADI contra transformação de cargo de assistentes da AGU
Um pedido de vista do ministro Maurício Corrêa suspendeu hoje (30/4) o julgamento de um recurso (Embargos Declaratórios) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2713), rejeitada, no mérito, pelo Plenário, em dezembro do ano passado.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Advogados da União (Anauni) contra a Medida Provisória 43/02, que transformou assistentes jurídicos da Advocacia-Geral da União (AGU) em advogados da União.
Segundo a ministra Ellen Gracie, a transformação é constitucional, pois a reestruturação de cargos não ofende o artigo 131 da Constituição, que exige Lei Complementar para a disposição da organização e funcionamento da AGU. A ministra sustentou que a mudança foi estabelecida de acordo com o artigo 48, inciso X da Constituição Federal, que prevê lei ordinária para a criação e transformação de cargos. Ilmar Galvão votou pela inconstitucionalidade.
O ministro Maurício Corrêa pediu vista para analisar melhor a ação.
Ministra Ellen Gracie: transformação constitucional (cópia em alta resolução)
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