STF suspende julgamento de ADI sobre aquisição de ações das concessionárias de energia de SP por estatais de outros estados

23/10/2002 18:01 - Atualizado há 8 meses atrás

Um pedido de vista do ministro Carlos Velloso adiou hoje (23/10) a conclusão do julgamento Plenário sobre a concessão de liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2452) ajuizada pelo governador de Minas Gerais, Itamar Franco, contra dispositivo da lei 9361/96 do estado de São Paulo.


 


A lei paulista trata do Programa Estadual de Desestatização sobre a Reestruturação Societária e Patrimonial do Setor Energético. O dispositivo contestado – o parágrafo 2º do artigo 24 – impede que qualquer estatal, excluídas as do próprio estado, adquira ações de propriedade do  estado de São Paulo nas concessionárias de energia elétrica paulistas.


 


O julgamento foi suspenso após os votos dos ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Ilmar Galvão Celso de Mello. Acompanhando o relator, Nelson Jobim, eles negaram a liminar requerida  pelo governador mineiro mantendo, assim, o dispositivo contestado.


 


Último a votar antes do pedido de vista de Velloso, o ministro Sepúlveda Pertence  concedia a suspensão do dispositivo da lei paulista.


 


#SS/DF//AM


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07/05/2001 – 16:00 – Itamar Franco entra com ação no Supremo contra lei do estado de São Paulo

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