STF suspende julgamento de ação ajuizada pelo PSDB contra medida provisória que abriu créditos extraordinários

17/04/2008 20:05 - Atualizado há 12 meses atrás

Por falta de quórum para decidir em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (17), o julgamento de pedido de liminar na ADI 4048, proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a Medida Provisória nº 405, de 18 de dezembro passado, pela qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu um crédito extraordinário no valor de R$ 5,455 bilhões em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo.

O PSDB sustenta, na ação, que a MP não respeitou os pressupostos constitucionais da urgência e da relevância previstos no artigo 62 da Constituição Federal (CF), nem tampouco os da imprevisibilidade e da urgência, requeridos para a abertura de créditos extraordinários (artigo 167, parágrafo 3º, CF).  No momento em que o julgamento foi suspenso, cinco ministros haviam votado pela concessão da liminar e três, contra.

Preliminar muda entendimento do STF

No início do julgamento, a maioria dos ministros presentes aprovou questão preliminar levantada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, a favor do julgamento de ADIs que questionem a abertura de créditos extraordinários pelo Executivo. Com isso, o Tribunal mudou sua postura diante do tema, pois até agora vinha arquivando tais ações, por entender que não cabia esta medida judicial. Entendia, ademais, que a MP é um ato concreto, medida típica de administração, de responsabilidade do presidente da República, com a colaboração do Congresso Nacional, a quem cabe aprovar ou rejeitar as MPs.

O ministro Cezar Peluso, voto vencido nesta preliminar, enfatizou que não cabe ao Supremo fazer as vezes do Congresso Nacional, sob risco de afrontar o princípio da independência dos Poderes.  

No caso presente, trata-se de uma ADI que versa sobre MP que envolve recursos ainda do Orçamento Geral da União para 2007 e que acaba de ser aprovada pelo Congresso, já tendo sido encaminhada ao presidente da República para sanção. O ministro Gilmar Mendes votou pela suspensão, ex nunc (a partir de agora), da MP, por considerar que seria impossível reverter os gastos nela previstos que já tiverem sido executados. Foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio, enquanto os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso votaram pelo indeferimento da liminar, ou seja, pela manutenção da MP.

Destinação dos recursos

O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a maioria das destinações financeiras previstas na MP presidencial não se revestia de imprevisibilidade e urgência. Citou, entre eles, a contribuição brasileira para a Rede de Informação Tecnológica Latino Americana, à qual o Brasil aderiu em 1983 e que tem sede em Brasília. O mesmo, segundo ele, ocorreu com aporte de recursos para a Corporação Andina de Fomento, da qual o Brasil é membro desde 1995. Em casos como esses, o ministro considerou haver um desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários.

Entre os setores contemplados pelas verbas estavam, ainda, a Justiça Eleitoral, com a realocação de 18 cartórios eleitorais; a TV digital do Brasil; o Fundo da Criança e do Adolescente; manutenção de órgãos do Ministério da Justiça e controle de qualidade de produtos agrícolas, entre outros.

Em seu voto pela suspensão da vigência da MP, o ministro ressaltou que cabe ao STF assegurar a força normativa da Constituição e estabelecer limites aos eventuais excessos legislativos dos demais Poderes.

Já o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, sustentou que havia, sim, imprevisibilidade, mencionando a destinação de recursos contra a gripe aviária e outros para prevenir problemas no transporte aéreo nos feriados de fim de ano.

Ao votar pelo arquivamento da ADI, o ministro Cezar Peluso questionou: “Alguma  das MPs antes arquivadas pelo STF preencheu os requisitos da urgência e relevância?“  Segundo ele, “o problema é discutir se há adequação entre este pagamento (dos créditos extraordinários) eventualmente feito e as despesas previstas, o que levaria, desde logo, à necessidade de emitir um juízo que me parece inadmissível, por se tratar de um ato típico da administração pública: saber se aquilo era ou não era necessário”.

Peluso disse que também é crítico do uso abusivo de MPs pelo Executivo. Mas ponderou que “a responsabilidade política por essa situação cabe ao Congresso Nacional: resolver o modelo que ele mesmo criou”. No entender de Peluso, “criou-se essa crise política, cuja responsabilidade recai sobre o Congresso, que deve assumir as conseqüências políticas e práticas do que até agora não resolveu".

FK,LD/LF

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14/03/08 – Tucanos contestam MPs sobre créditos extraordinários para ministérios 

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