STF suspende isenção de pagamento de taxa para vestibular no Pará

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu pedido de suspensão de tutela antecipada proposta pela Universidade Federal do Pará (UFPA) contra decisão que concedeu isenção de taxa de inscrição para processo seletivo seriado de 2007 a alunos carentes.
A universidade alega que o pedido de isenção, proposto em Ação Civil Pública pela Defensoria Pública da União, causaria grave lesão à ordem econômica, já que é impossível isentar 56 mil candidatos, sob pena de inviabilizar a realização do processo seletivo. Argumenta ainda que as inscrições já foram encerradas e reabri-las causaria enorme tumulto ao andamento da seleção.
Ao analisar o caso, a ministra considerou “razoáveis os critérios adotados pela requerente para a viabilização do referido processo seletivo, ante sua impossibilidade material de arcar com os efeitos do deferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição a 56 mil candidatos”. A ministra ressaltou ainda, conforme entendimento do ministro Sepúlveda Pertence que havia concedido liminarmente o pedido de suspensão, o fato de os requerimentos administrativos de isenção terem sido efetuados após o encerramento do período de inscrição, o que demonstra a ocorrência de grave lesão à ordem pública.
Assim, a isenção do pagamento da taxa de inscrição para o processo seletivo da Universidade Federal do Pará fica suspenso em definitivo.
Presidente do STF, Ministra Ellen Gracie, deferiu pedido de suspensão de tutela antecipada proposta pela UFPA, contra decisão que concedeu isenção de taxa de inscrição para processo seletivo seriado de 2007 a alunos carentes. (cópia em alta resolução)
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