STF suspende inscrição da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos do Cadin

O Supremo Tribunal Federal determinou hoje (27/5) que seja suspensa a inscrição da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) no Cadastro de Créditos Não-Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin). A decisão unânime foi aprovada na solução de questão de ordem proposta pelo relator Celso de Mello e referendou despacho do ministro.
O pedido foi feito em Ação Cautelar (AC 266) ajuizada pelo Estado de São Paulo. A ação pede a suspensão definitiva da inscrição da CPTM no Cadin, efetuada em função de suposto débito da empresa junto ao INSS.
O Estado contestou a inscrição da empresa no Cadin, uma vez que a exigência do débito previdenciário ainda está sendo discutida judicialmente. Justificou ao Supremo que o eventual débito da CPTM com o Cadin estaria impedindo a liberação de um empréstimo externo de US$ 209 milhões, para continuidade de obras da linha 4 do metrô paulistano. A CPTM é uma sociedade de economia mista, integrando a administração indireta do Estado.
Celso de Mello: referendo unânime (cópia em alta resolução)
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