STF suspende incentivos fiscais concedidos pelo estado do Paraná
O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (15/02) incentivos fiscais concedidos pelo estado do Paraná, sem amparo em convênio, em operações interestaduais com produtos de informática, nas operações internas e nas interestaduais envolvendo abate de aves, gado e coelhos para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
A liminar foi concedida por unanimidade na ação direta de inconstitucionalidade (2155) movida pelo governador de São Paulo, Mário Covas, contra o regulamento do ICMS do estado do Paraná. O STF suspendeu parte dos dispositivos contestados pelo governo paulista.
Também foi suspensa a isenção fiscal de insumos, desde que adquiridos no Paraná, para a fabricação de papel para jornais, livros e periódicos. Os favores fiscais suspensos eram concedidos com base no regulamento do ICMS do estado (decreto 2736/96).
Outro dispositivo suspenso estimulava a implantação e expansão de empresas que cumprissem determinados requisitos. Um outro permitia a adoção de regime especial para pagamento de créditos tributários.