STF suspende execução de liminar do TJ-AM sobre vencimentos de policiais civis
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que determinou a observância do escalonamento de 5% entre a classe final de delegado de Polícia Civil e a remuneração paga ao delegado-geral de Polícia Civil e de 10% entre as demais classes, nos termos do artigo 130 da Lei estadual 2.271/94.
A decisão foi tomada pela ministra na Suspensão de Segurança (SS) 3491, proposta pelo governo do estado do Amazonas. Ao deferir o pedido, ela observou que a decisão questionada ofende o disposto no artigo 37, inciso XIII, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Apontou ainda a grave lesão à economia pública, "dado que a execução da decisão impugnada, antes do seu trânsito em julgado, contraria o disposto nos artigos 5º, caput e parágrafo único, da Lei 4.348/64 e 1º, parágrafo 4º, da Lei 5.021/66. Por fim, considerou a possibilidade de ocorrência do denominado “efeito multiplicador”, tendo em vista a existência de outros delegados de Polícia Civil em situação idêntica.
“Assevero que esta Corte mantém firme orientação quanto à impossibilidade de equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvando, apenas, a garantia de isonomia remuneratória para cargos e atribuições iguais ou assemelhados”, afirmou a ministra, ao conceder a suspensão da segurança.
Nesse sentido, ela citou, entre outras, decisões proferidas pelo STF nos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 507, de que foi relator o ministro Celso de Mello; 955, relator Sepúlveda Pertence (aposentado) e 2738, relator Maurício Corrêa (aposentado).
FK/EH