STF suspende Emenda da Constituição de Rondônia
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da presidência, ministro Ilmar Galvão, suspendeu (22/1) a Emenda à Constituição estadual de Rondônia nº 28, de 11 de outubro de 2002, que concedeu exclusividade à Assembléia Legislativa para nomeação dos conselheiros do Tribunal de Contas.
A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2828) ajuizada pelo governador de Rondônia, Ivo Cassol, contra ato da Assembléia Legislativa que promulgou a Emenda.
No despacho, o ministro Ilmar Galvão acolheu a alegação de que a norma contestada teria invadido a competência do chefe do Executivo para nomear os conselheiros do Tribunal de Contas do estado.
A liminar deferida pelo ministro Galvão será submetida ao referendo do Plenário no início do ano judiciário.
Leia, a seguir, trecho do despacho de Ilmar Galvão:
” (…) A norma atacada, pelo que se pode concluir no exame perfunctório ora procedido, parece inovar em relação ao modelo federal ao retirar do chefe do Executivo a atribuição de nomear os conselheiros do Tribunal de Contas do estado. Assim, tendo presente a plausibilidade jurídica do pedido e a ocorrência de periculum in mora, defiro, ad referendum do Plenário, o pedido de medida cautelar, para suspender, até final julgamento da presente Ação Direta, a eficácia da emenda constitucional nº 28, de 11/10/2002, que acrescentou o inciso XXXVII ao art. 29 da Constituição do estado de Rondônia.”
Ministro Ilmar Galvão, exercício da presidência do STF (cópia em alta resolução)
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