STF suspende Emenda da Constituição de Rondônia

23/01/2003 16:38 - Atualizado há 9 meses atrás

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da presidência, ministro Ilmar Galvão, suspendeu (22/1) a Emenda à Constituição estadual de Rondônia nº 28, de 11 de outubro de 2002, que concedeu exclusividade à Assembléia Legislativa para nomeação dos conselheiros do Tribunal de Contas.


 


A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2828) ajuizada pelo governador de Rondônia, Ivo Cassol, contra ato da Assembléia Legislativa que promulgou a Emenda.


 


No despacho, o ministro Ilmar Galvão acolheu a alegação de que a norma contestada teria invadido a competência do chefe do Executivo para nomear os conselheiros do Tribunal de Contas do estado.


 


A liminar deferida pelo ministro Galvão será submetida ao referendo do Plenário no início do ano judiciário.


 


Leia, a seguir,  trecho do despacho de Ilmar Galvão:


 


” (…) A norma atacada, pelo que se pode concluir no exame perfunctório ora procedido, parece inovar em relação ao modelo federal ao retirar do chefe do  Executivo a atribuição de nomear os conselheiros do Tribunal de Contas do estado. Assim, tendo presente a plausibilidade jurídica do pedido e a ocorrência de periculum in mora, defiro, ad referendum do Plenário, o pedido de medida cautelar, para suspender, até final julgamento da presente Ação Direta, a eficácia da emenda constitucional nº 28, de 11/10/2002, que acrescentou o inciso XXXVII ao art. 29 da Constituição do estado de Rondônia.”


 


 



Ministro Ilmar Galvão, exercício da presidência do STF (cópia em alta resolução)


 


#SS/JB//AM


Leia Mais:


 


22/01/2003 – 17:36 – Governo de Rondônia ajuíza ADI no STF contra Emenda Constitucional sobre nomeação de conselheiros do TC


 

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