STF suspende efeitos de liminares baianas sobre o teto remuneratório e a contribuição previdenciária de inativos

22/07/2004 16:25 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para o Estado da Bahia nas Suspensões de Segurança (SS) 2393 e 2407. Com a decisão, as liminares concedidas nos Mandados de Segurança 13258-4/2004 e 13572-3/2004 ficam suspensas até o julgamento do mérito deles.


Os mandados de segurança discutem o teto remuneratório (artigo 37, XI, CF/88) e a contribuição previdenciária dos inativos (artigo 40, parágrafo 18, CF/88), previstos na Emenda Constitucional 41/03. Em janeiro de 2004, o Estado baiano editou a Lei 9.003, para adequar os proventos e pensões dos servidores às novas regras constitucionais. O Tribunal de Justiça (TJ) da Bahia deferiu liminar para suspender a execução da lei estadual.


A Procuradoria Geral do Estado ingressou com dois pedidos de suspensão de segurança, requerendo o afastamento urgente da eficácia das liminares, sob o argumento de que a não suspensão delas causará lesão à ordem administrativa e à economia pública.


O ministro Nelson Jobim ponderou que há necessidade de suspender os efeitos da liminar concedida em razão do “efeito multiplicador” das decisões proferidas pelo TJ baiano. O ministro apontou, ainda, ser essa a orientação do Supremo, e deferiu a liminar.


CG/BB

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.