STF suspende efeitos de lei capixaba que permite o parcelamento de multa de trânsito

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (13/10), por maioria, liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3196), do governador do Espírito Santo contra a Assembléia Legislativa do Estado. Com a decisão, o STF suspendeu os efeitos da Lei estadual 7.738/04.
A lei, que regula o pagamento de multas de trânsito, permite o parcelamento da multa em até cinco vezes. Ao propor a ADI, o governador Paulo Hartung alegou que a lei editada pela Assembléia Legislativa do Espírito Santo fere a Constituição Federal no ponto em que estabelece como competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI).
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, citou a jurisprudência do STF em casos semelhantes, e concluiu seu voto deferindo a liminar, com eficácia ex nunc, “para que seja suspensa integralmente a vigência da lei impugnada”. O relator foi acompanhado pelos demais ministros, com exceção do ministro Marco Aurélio.
BB/CG
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Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)