STF suspende efeitos de Decreto presidencial em HC impetrado por nigeriano (republicada)
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ilmar Galvão, no exercício da Presidência, concedeu liminar (23/12) em Habeas Corpus (HC 82691) ao nigeriano Olalekan Kareen, suspendendo os efeitos do decreto de expulsão expedido pelo presidente da República, em julho de 1993, até que seja julgado o Habeas Corpus.
Kareen foi preso por tráfico de drogas e condenado à pena de quatro anos de reclusão, que cumpriu integralmente até outubro de 1994, quando foi solto. Segundo seu advogado, Francisco Mouzinho, durante todos esses anos ele não se envolveu em nenhum processo criminal, o que lhe conferiu a condição de primariedade novamente.
Mouzinho conta que Kareen reside no Brasil há mais de 13 anos, tendo esposa e filhos que vivem sob sua guarda e responsabilidade, e que dependem financeiramente dele para sobreviver. Kareen e a esposa exploram uma firma de som automotivo no bairro do Ipiranga, em São Paulo.
Segundo o advogado, o decreto de expulsão fere o disposto no artigo 226, parágrafo oitavo da Constituição Federal, pois, “o Estado que tem obrigação de proteger a família desta feita está agindo com rigor violento, principalmente contra a mulher e os filhos de Kareen”.
O pedido de Habeas Corpus se destina, liminarmente, à obtenção de autorização do STF para viajar à Nigéria com a garantia de que não será expulso, onde necessita ver sua mãe que se encontra muito doente, “a ponto de falecimento”. A liminar foi concedida pelo ministro Ilmar Galvão, que comunicou sua decisão ao presidente Fernando Henrique Cardoso, e ao coordenador-geral de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras da Polícia Federal.
No mérito, Olalekan Kareen espera ter confirmada a sua permanência em território brasileiro. O processo será distribuído a um relator no início do ano judiciário, em fevereiro.
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