STF suspende dispositivos de Resolução do TJDFT

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje, em caráter liminar, dispositivos de resolução tomada pelo Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A Resolução nº 6/04 cria novos ofícios dos serviços de notas e registros do Distrito Federal e, entre outros itens, dispõe sobre prazos para sua instalação.
Ao examinar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3331) proposta pela Anoreg, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, e determinou a suspensão ex nunc (sem efeito retroativo) dos prazos estabelecidos para a instalação dos novos ofícios.
Entre esses prazos está também o tempo estabelecido de 15 dias para os registradores imobiliários realizarem a opção de permanecerem no ofício de origem ou se transferirem para os novos. Esse prazo terminaria no próximo dia 3 de novembro. Por unanimidade, foram suspensos os seguintes dispositivos da resolução: artigo 2º, caput, I e II; parágrafo único do artigo 4º; parágrafo único do artigo 5º, e artigo 9º.
BB/EH
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Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)