STF suspende dispositivo da Constituição do Rio Grande do Norte
O Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (3/4) Medida Cautelar para suspender dispositivo da Constituição Rio Grande do Norte que submetia o controle interno do Ministério Público (MP) local ao Poder Executivo. A decisão foi dada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2513) de autoria do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
Foram suprimidas as expressões “e do Ministério Público” e “e do Poder Executivo” contidas no artigo 55, parágrafo primeiro da norma. O relator do processo, ministro Celso de Mello, entendeu que essa redação feria a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, prevista na Constituição Federal (artigo 127, §2º).
Celso de Mello explicou que o controle externo da instituição cabe ao Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas. O controle interno, por sua vez, deve ser realizado pelo próprio MP, não sendo possível atribuir essa função ao Poder Executivo, como previa a Constituição estadual.
Justificando a concessão da cautelar, o ministro Celso disse também que a norma impugnada estava impedindo o Ministério Público do Rio Grande do Norte de enviar ao Legislativo um projeto de lei complementar que cria um órgão interno com a finalidade de realizar o controle da instituição.
Os demais ministros seguiram o voto do relator e a decisão foi unânime.
Ministro Celso de Mello, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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