STF suspende disposição de lei que invadiu competência do governador da Paraíba
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da presidência, ministro Ilmar Galvão, suspendeu (24/1) o inciso IV, art. 27 da Lei Complementar 39 do estado da Paraíba.
A liminar foi deferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2829) movida pelo governo do estado e deverá ser submetida ao referendo do Plenário do STF no início do ano Judiciário.
O ministro Ilmar Galvão acolheu o argumento de que a disposição legal invadiu prerrogativa do governador para escolha do defensor público geral do estado e do defensor público corregedor.
“(…) Por outro lado, o inciso IV do art. 27 da Lei Complementar nº 39/2002, ao atribuir ao Conselho Superior da Defensoria Pública paraibana a eleição do Defensor Público – Geral, do Defensor Público-Geral Adjunto e do Corregedor da Defensoria Pública, extrapola os limites fixados pelo modelo federal, retirando do Chefe do Executivo estadual sua prerrogativa de escolha dos titulares de tais cargos, em violação aos incisos I e II do art. 84 da Carta da República”, concluiu o ministro.
MInistro Ilmar Galvão concede liminar requerida (cópia em alta resolução)
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23/01/2003 – 16:02 – Paraíba contesta no STF dispositivo de Lei Complementar sobre Defensoria Pública do estado