STF suspende decisão que determinou recolhimento de edição da Revista Piauí
Para o ministro Cristiano Zanin, eventual prejuízo à honra e à vida privada dos atingidos deve ser verificado posteriormente.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do juiz da 21ª Vara Cível de Brasília (DF) que havia determinado a retirada de circulação dos exemplares físicos da edição de junho da Revista Piauí e a supressão do nome servidores públicos citados na versão on-line da matéria. A reportagem intitulada “O Cupinzeiro” revelou supostas irregularidades no programa Mais Médicos durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Prejuízos
Na Reclamação (RCL) 61516, ajuizada no STF, a Editora Alvinegra Ltda., responsável pela publicação, sustentou que a decisão, ao acolher pedido dos agentes públicos, teria violado o entendimento fixado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130), que proibiu a censura prévia à atividade jornalística. Ainda de acordo com a editora, a medida causou enormes prejuízos, e é incontroversa a existência das irregularidades reportadas.
Proibição de censura
O ministro Zanin lembrou que, ao declarar a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, o Supremo deu ênfase especial à liberdade de expressão, coibindo a censura como forma de combater abusos, pois a própria Constituição assegura o direito de resposta e a indenização por dano material, moral ou à imagem. Ele observou que, embora tenha discorrido sobre o tema na decisão que determinou o recolhimento da revista, o juiz da 21ª Vara Cível de Brasília não explicita de que maneira o conteúdo da matéria jornalística teria caracterizado abuso ou má-fé no direito de informar.
Ainda segundo Zanin, eventual prejuízo à honra e à vida privada das pessoas citadas na reportagem deve ser avaliado posteriormente, não sendo cabível medida judicial que imponha o recolhimento liminar de todos os exemplares físicos de uma revista de caráter nacional.
Argumentos
Os autores do pedido junto à primeira instância alegaram que não foram ouvidos e não puderam apresentar suas versões dos fatos. Já a revista afirma que a matéria cita o nome dos autores de forma pontual (eles “nem de longe” seriam o foco da reportagem) e traz os fatos e as denúncias de forma contextualizada, permitindo ao leitor concluir que as denúncias estão em investigação.
Leia a íntegra da decisão.
VP/AD//CF