STF suspende decisão que determinava exame de DNA da placenta de Gloria Trevi
Ao analisar pedido apresentado pela cantora mexicana Glória Trevi, o ministro Néri da Silveira, relator da Extradição 783, suspendeu parte da decisão do juiz federal da 10ª Vara do Distrito Federal, que havia autorizado a coleta e a entrega da placenta à ocasião do trabalho de parto da cantora, para fins de exame de DNA, visando identificar o pai da criança.
Com isso, o Hospital Regional da Asa Norte, em Brasília, onde Glória está internada, deverá colher o material para amostra, com a ressalva que só poderá ser utilizado para o exame se o Supremo Tribunal Federal autorizar. O juiz federal havia autorizado o exame nos autos do Inquérito Policial n.º 200133722-4 da Polícia Federal.
Néri da Silveira determinou o registro da petição da cantora como Reclamação, que é o instrumento processual que serve para preservar a competência da STF. Segundo ele, compete à Suprema Corte processar e julgar o pedido de investigação da paternidade do filho de Glória. O ministro justificou que a cantora está internada no HRAN à disposição do tribunal, visto que não transitou em julgado ainda a decisão da Extradição, e as informações sobre a gravidez da cantora encontram-se nos autos do processo.
O relator também vetou uma outra ordem da Justiça Federal, determinando o fornecimento, pelo Diretor do HRAN, de cópia integral do prontuário médico de Glória Trevi.
A coleta do material genético deverá ser feitos com cuidados técnicos necessários, sendo o hospital encarregado de mantê-lo e conservá-lo, para eventual exame, ordenou o ministro.
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