STF suspende decisão que autoriza TCU a fiscalizar a destinação de multas pela Justiça Federal

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a competência para esse tipo de fiscalização é do Poder Judiciário.

31/07/2024 21:57 - Atualizado há 2 meses atrás
Fachada do edifício-sede com destaque para as arcos. Foto: Antonio Augusto/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que autorizava a realização de fiscalização na Justiça Federal para verificar a destinação de recursos provenientes da aplicação de penas de multa. A decisão se deu em Mandado de Segurança (MS) 39821 apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que alegava violação das garantias da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

Na decisão, Barroso observou que a gestão dos recursos decorrentes das multas fixadas em processos criminais está a cargo do Poder Judiciário e sujeita a fiscalização e controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

O ministro destacou que o CNJ já regulamentou a questão e fixou disciplina detalhada para garantir a correta destinação dos recursos. A regulamentação estabelece, inclusive, credenciamento prévio das entidades para onde os recursos possam ser destinados e a divulgação ampla de editais públicos, em observância aos princípios da administração pública. Segundo ele, a decisão do TCU não tratava da fiscalização dos gastos feitos pelas entidades beneficiadas com o repasse, mas sim do controle da destinação desses recursos pelos juízes.

Como entende que a competência de fiscalizar a destinação desses recursos é do Poder Judiciário, o ministro considerou plausível a alegação da Ajufe de que o TCU teria extrapolado suas atribuições e determinou a suspensão da decisão (Acórdão 531/2024).

O presidente atuou no processo durante o plantão judiciário. O relator do MS 39821 é o ministro Nunes Marques.

Leia a íntegra da decisão.

(Pedro Rocha/CF/AL)

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