STF suspende decisão do TCU que determinou o retorno de servidores da Eletronorte para cargos de origem

26/09/2006 18:55 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou o retorno de 20 servidores das Centrais Elétricas do Norte Brasil S/A – Eletronorte para cargos ocupados por eles antes de um processo de ascensão funcional interna. A decisão liminar foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 26118.

O TCU concedeu prazo até o dia 18 de outubro para que a Eletronorte cumprisse a decisão da Presidência do Tribunal e reclassificasse os funcionários nos cargos anteriormente ocupados em razão do enquadramento funcional realizado em 1994.

Segundo a defesa dos servidores, o processo administrativo do TCU que culminou no retorno deles, não seguiu os preceitos constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O relator Carlos Ayres Britto determinou, preliminarmente, a exclusão da Eletronorte do processo por entender que ela é “mera executora de um ato a que não pode travar por conta própria”. “Noutros termos, a manutenção ou não dos acionantes nos cargos que ocupam está a depender exclusivamente do TCU, único órgão competente para desfazer a alegada situação de constrangimento ilegal”, ponderou o ministro.

Na análise da liminar propriamente dita, o ministro-relator observou que a forma de condução do processo por parte do TCU é “suficiente” para conceder a tutela antecipada aos servidores. “E o fato é que a perpetração de tal gravame subjetivo imporia, a princípio, o chamamento dos interesses ao feito, para que exercessem, querendo, os direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório”, ponderou o ministro.

Além disso, Ayres Britto afirmou que, em nome do direito constitucional à segurança jurídica, o lapso de nove anos entre a ascensão funcional dos servidores e a primeira decisão do TCU que ordenava o retorno deles aos cargos de origem asseguraria a eles “um tônus de estabilidade”.

Dessa forma, o ministro concedeu a liminar para suspender a decisão tomada pelo TCU até o julgamento final da ação.

RB/IN

23/08/2006 – 15:23 – Servidores da Eletronorte questionam decisão que determinou o retorno para cargos de origem

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