STF suspende bloqueio de bens e valores da Fundação de Apoio à Pesquisa do DF

Ministro Flávio Dino determinou que pagamento de dívidas da fundação siga regime constitucional dos precatórios

28/08/2025 16:47 - Atualizado há 5 meses atrás
Foto colorida da estátua da Justiça com o edifício-sede do STF ao fundo. O ângulo é de baixo para cima, o céu aparece em tom azul claro e com algumas nuvens espalhadas Foto: Wallace Martins/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as decisões da Justiça do Distrito Federal que haviam determinado a penhora ou o bloqueio de bens e valores da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF) para pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente. Dino determinou ainda que a Justiça observe o rito dos precatórios em relação ao pagamento dos débitos da entidade.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1249, atendendo a pedido do governo do Distrito Federal, que argumentou que a FAP/DF possui natureza exclusivamente institucional, não concorre com empresas privadas, não exerce atividade lucrativa e depende integralmente das dotações orçamentárias distritais. Por essas características, a fundação não poderia estar sujeita a bloqueio de recursos ou penhora de bens para quitar dívidas.

Regime de precatórios

O regime de precatórios é o mecanismo previsto na Constituição Federal para o pagamento de débitos do poder público decorrentes de condenações judiciais. Nesse modelo, os valores devem obrigatoriamente ser incluídos no orçamento e pagos em ordem cronológica de apresentação.

Jurisprudência do STF

Ao deferir a liminar, o ministro Flávio Dino verificou que a fundação pública do DF cumpre os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STF para estar sujeita ao regime de precatórios. Além de sua natureza pública, a FAP/DF executa atividades de interesse social, em ambiente não concorrencial e sem fins lucrativos.

A missão da fundação é apoiar e promover o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação no Distrito Federal, por meio de projetos de pesquisa em parceria com instituições acadêmicas, científicas e tecnológicas, tanto nacionais quanto internacionais.

Leia a íntegra da decisão

Atualização

Na sessão virtual finalizada em 12/09/2025, a decisão do ministro Dino foi referendada, por unanimidade de votos, pelo Plenário do STF.

(Adriana Romeo/AS//AD)

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