STF suspende aplicação de multa pessoal ao procurador-chefe da União no DF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu (17/10) a liminar requerida em Reclamação (Rcl 2465) proposta pela Advocacia Geral da União (AGU) para suspender decisão da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a aplicação de multa pessoal ao procurador-chefe da União no Distrito Federal.
A multa foi aplicada pelo Juízo da 4ª Vara em processo de execução de Título Judicial, por suposto descumprimento de decisão que determinou o pagamento de reajuste salarial de 28,86% a uma funcionária pública, decorrente da aplicação das leis 8.622 e 8.627, de 1993. A União sustentou que o cumprimento da decisão resultaria em enriquecimento ilícito para a servidora e contestou o cálculo, alegando que o reajuste já havia sido cumprido por Medida Provisória (MP 1.704/98).
A União sustentou que a decisão da Justiça federal contrariou a Súmula 655 do STF, que “não dispensa a expedição de precatório para créditos de natureza alimentícia”, e que a sanção pessoal a advogado público afronta decisão aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2652.
Nesse julgamento, o STF decidiu que a aplicação de sanção pecuniária a advogado seria incompatível com a garantia constitucional de inviolabilidade pelos atos praticados no exercício da advocacia.
“Ante a plausibilidade do direito invocado e o periculum in mora, defiro o pedido de liminar nos termos em que postulado para suspender a eficácia da decisão na parte em que impõe multa à Procuradora Regional da União da 1ª Região”, despachou Mendes.
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17/10/2003 – 18:12 – AGU ajuíza Reclamação no Supremo contra multa a procurador-chefe da União no DF