STF suspende andamento de ação sobre regime operacional do Porto de Suape

25/03/2004 19:44 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do curso do processo que envolve o regime de operação do Complexo Industrial Portuário Suape. A suspensão deve vigorar até à decisão final do STF sobre a Reclamação 2549. 


 


A Reclamação foi ajuizada no Supremo pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5ª Região), que manteve a competência da Justiça Federal de Pernambuco para julgar causa entre a Antaq (autarquia federal) e o Estado de Pernambuco e Suape (empresa pública estadual).  


 


A Antaq alegou que essa decisão do TRF 5ª Região viola o artigo 102, inciso I, alínea “f” da Constituição Federal, que dispõe  ser de competência do STF processar e julgar, originariamente, “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta”. A Antaq  pediu, ao final,    a remessa dos autos ao Supremo. 


 


De acordo com o relatório contido no despacho do ministro Joaquim Barbosa, “a questão de fundo se refere ao pedido, em juízo, de alteração de regime jurídico aplicável ao porto de Suape”. O governo de Pernambuco e a empresa pública estadual Suape querem a classificação do porto como “terminal privativo de uso misto”. Já a Antaq entende que o local pertence à União, enquadrando-se no conceito de “porto organizado”. 


 


Na decisão, o ministro considerou “relevante a argumentação da autarquia federal sobre a exigibilidade de licitação para concessão da exploração do porto em questão. A continuação do processamento da ação movida pelo Estado de Pernambuco e Suape, empresa pública estadual, contra a União e a Antaq, sobretudo levando-se em conta o fato de que há notícia de pedido de tutela antecipada, indica a iminência de decisão pelo juízo de origem”.  


 


Com essas considerações, e com base no artigo 158 do Regimento Interno do STF, o ministro determinou a suspensão do curso do processo (ação de rito ordinário com pedido de tutela antecipada) até à decisão final do STF sobre a Reclamação. Por fim, Joaquim Barbosa intimou a União, para que se manifeste sobre seu interesse em integrar o pólo ativo da Reclamação.


 


#SI/CG//AM

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