STF suspende análise de lei que destina recursos da Defensoria de São Paulo para advogados privados

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou o julgamento. Maioria já votou pela inconstitucionalidade.

12/12/2024 17:34 - Atualizado há 1 semana atrás
Foto em formato paisagem de detalhe do edifício-sede do STF Foto: Dorivan Marinho

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de ação contra uma lei do Estado de São Paulo que destina parte do orçamento da Defensoria Pública estadual ao pagamento de advogados privados que prestam serviço de assistência jurídica à população vulnerável.

A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5644, proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep). A Lei Complementar estadual 1.297/2017 vincula parte do orçamento da Defensoria Pública de São Paulo (DPE-SP), correspondente a 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), ​a convênios para a prestação de assistência jurídica suplementar por advogados privados.

Autonomia orçamentária

O julgamento teve início em 2020, no Plenário Virtual. Até o momento, há sete votos pela inconstitucionalidade da lei e três pela sua validade.

De acordo com a corrente liderada pelo relator da ação, ministro Edson Fachin, a lei foi proposta pelo governador do estado, quando deveria ter sido iniciativa da própria DPE-SP. Ainda para o relator, ela viola a autonomia orçamentária e administrativa assegurada às defensorias públicas pela Constituição Federal.

Para Fachin, o resultado prático da aplicação da norma é o esvaziamento progressivo das defensorias, uma vez que ela prioriza a atuação da advocacia. As ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Dias Toffoli acompanharam o relator.

Atuação suplementar

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência dos ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski pela manutenção da norma. Na sua avaliação, a utilização da advocacia de forma suplementar não impede a expansão da assistência judiciária gratuita. A seu ver, não há substituição ou concorrência, mas atuação suplementar visando suprir eventual deficiência ou impossibilidade de prestação do serviço público por parte dos defensores.

Diante dos argumentos trazidos pelo ministro Gilmar, Toffoli, que já havia votado, pediu mais tempo para analisar a matéria.

(Suélen Pires/CR//CF)

Leia mais:

24/11/2021 – Adiado julgamento de lei que vincula recursos destinados à assistência judiciária sob gerência da DPE-SP

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