STF suspende Ações Penais contra acusados por crime de sonegação de contribuição rural
O ministro Carlos Ayres Britto deferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 83999) para suspender as sanções penais impostas ao atual secretário de Administração da prefeitura de Camaquã (RS), Rubem Serafini Machado, do ex-prefeito do município de Guaíba (RS) e ex-secretário da Agricultura do Rio Grande do Sul, João Salvador de Souza Jardim, e do aposentado Dario Petersen. Os três foram condenados pela 1ª Vara Federal Criminal de Porte Alegre (RS) pelo crime de não recolhimento da contribuição social rural. Na época das denúncias, eles eram diretores e administradores da empresa Gaibarroz S.A.
Ao pedir a nulidade do decreto condenatório, a defesa argumenta que o juiz de primeira instância determinou a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, sem explicitar quais seriam elas. Isso, afirma, violou os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da necessária motivação das decisões judiciais, infringindo o artigo 5º, incisos 54, 55 e 9º da Constituição Federal.
Contesta ainda decisão do Superior Tribunal de Justiça que julgou improcedente a alegação de nulidade da sentença condenatória sob o argumento de que houve indevida supressão de instância. Isso porque, segundo o STJ, o tema suscitado pela defesa não foi objeto de debate e decisão por parte do Tribunal competente.
O ministro Carlos Ayres Britto afirma, no despacho, que “à primeira vista, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região se revestia da qualidade de autoridade coatora e, conseqüentemente, o writ originário deveria ter sido conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça”. No entanto, salienta, “compete ao órgão sentenciante a individualização da reprimenda, nela se incluindo a fixação das penas restritivas de direitos substituídas, nos termos dos artigos 59 e 44, parágrafo 2º, do Código Penal, e o artigo 387 do Código de Processo Penal”.
Ministro Carlos Ayres Britto, relator do HC (cópia em alta resolução)
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