STF suspende 154 processos sobre reajustes de benefícios previdenciários concedidos por Juizados Especiais (atualizada)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (26/8) 154 Recursos Extraordinários interpostos pelo INSS e que tratam de reajustes de benefícios previdenciários concedidos por órgãos dos Juizados Especiais. Assim, todos os processos sobre o tema ficarão suspensos até que seja julgado o mérito do RE 376852 pelo STF, no qual se questiona a constitucionalidade dos atos normativos que definiram os reajustes dos benefícios previdenciários entre 1997 e 2001, com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI).
O relator dos recursos, ministro Gilmar Mendes, resolveu apresentar a questão perante a Turma para confirmar a decisão tomada em março último, quando o Plenário apreciou a liminar no RE 376852, de Santa Catarina. Na época foi suspenso esse RE até a Corte analisar o mérito da questão.
Como lembrou o ministro Gilmar Mendes, são casos recorrentes na Casa e, diante dos precedentes existentes e da possível repercussão que a questão poderia ter, inclusive de razão econômica, resolveu-se suspender os processos até julgamento final do precedente (RE 376852).
Gilmar Mendes inclusive oficiou ao presidente da Turma Recursal de Santa Catarina, para que examine a possibilidade de reter, naquela Corte, os processos que versam sobre a matéria. A medida evitaria que o STF ficasse recebendo recursos referentes à questão e, desta forma, sobrecarregasse os seus serviços desnecessariamente, uma vez que o mérito ainda não foi julgado pelo Supremo. Afinal, tão logo a questão seja retomada e concluída pelos ministros, a decisão servirá de precedente para os demais processos.
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