STF supende lei que beneficiava desempregados catarinenses

21/02/2002 11:39 - Atualizado há 7 meses atrás


Os desempregados catarinenses voltarão a pagar as tarifas de consumo de energia elétrica, água e esgoto, conforme determinou o Plenário do Supremo Tribunal Federal na tarde de ontem (20/02).


Com a concessão da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2337), foi considerada sem eficácia a Lei Estadual Nº 11.372/2000, promulgada pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina.


Como a lei suspendia temporariamente, pelo período de seis meses, o pagamento daqueles serviços públicos pelos trabalhadores que estivessem sem receber remuneração, o governador do estado requereu a não aplicabilidade da lei por ferir o equilíbrio financeiro dos contratos firmados pelas concessionárias do serviços, Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC) e Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), com a União e o Município, nesta ordem.


Na ação, os procuradores de Santa Catarina invocaram que os deputados estaduais usurparam a competência legislativa da União e dos Municípios, ao regular o pagamento de tarifas públicas, assunto que não seria da esfera da Assembléia.


Eles criticaram também a autorização, quando do pagamento das contas, de parcelamento da dívida e dispensa da cobrança de correção monetária e juros. Não aceitaram, ainda, a extensão do benefício aos servidores públicos estaduais que tiveram seus salários pagos com atraso.


O relator ministro Celso de Mello citou como precedente a ADI 2299, cujo relator foi o ministro Moreira Alves, que suspendeu a eficácia da Lei Nº 11.642/2000 do estado do Rio Grande do Sul que isentava os trabalhadores desempregados do pagamento das contas de energia elétrica e de água devidas respectivamente à Companhia Estadual de Energia Elétrica e à Companhia Riograndense de Saneamento, por entender que um estado-membro não pode interferir nas relações contratuais entre cliente e concessionária, nem alterar as condições expostas no processo de licitação, quando a empresa já está atuando.


Por unanimidade, a Corte concedeu a liminar com efeitos passando a valer a partir da publicação do acórdão da decisão.

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