STF restabelece publicação de deputado Zeca Dirceu sobre Deltan Dallagnol
Ministro Gilmar Mendes entendeu que decisão que determinava a remoção do conteúdo configura censura prévia e violou entendimento do Supremo sobre liberdade de expressão
Foto: Antonio Augusto/STF
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (19) o restabelecimento de publicação feita pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) sobre o ex-deputado federal e ex-procurador da República Deltan Dallagnol.
A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 94666, apresentada pelo parlamentar contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia determinado a retirada da postagem após manifestação do partido Novo, ao qual Dallagnol é filiado.
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a decisão da Justiça Eleitoral paranaense promoveu censura prévia e violou o entendimento firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que definiu os contornos constitucionais da liberdade de informação, de imprensa e de expressão.
Para o relator, a publicação feita por Zeca Dirceu não consistiu em manifestação errônea ou exagerada, uma vez que o parlamentar se pronunciou sobre fatos públicos, notórios e de interesse coletivo relacionados ao processo eleitoral.
Segundo o ministro, quando o parlamentar “afirma que o ex-deputado Deltan Dallagnol estaria inelegível, ele assim se manifesta amparado por pronunciamento do TSE”, que, no julgamento, “reconheceu a inelegibilidade (…) pelo prazo de oito anos, contados da data de seu pedido de exoneração”.
Em relação à afirmação sobre desvio de recursos públicos, o ministro Gilmar Mendes também considerou que a informação divulgada pelo deputado encontra respaldo em relatório referente à correição extraordinária promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato à época da atuação de Dallagnol.
“Também aqui não há qualquer espécie de desinformação. Pelo contrário, trata-se de manifestação legítima baseada em documentos públicos”, afirmou.
Leia a íntegra da decisão.
GMGM