STF restabelece pagamento de pensão cassada pelo TCU
O Supremo Tribunal Federal cassou hoje (5/2) ato do Tribunal de Contas da União que suspendeu o pagamento de pensão concedida a Fernanda Fiúza Brito, adotada pelo bisavô, uma semana antes de sua morte, aos 84 anos, decorrente de doença preexistente, em 1984. A decisão majoritária – vencida a relatora da matéria, ministra Ellen Gracie – acompanhou voto do ministro Gilmar Mendes.
O TCU, ao determinar a suspensão da pensão, justificou sustentando que a adoção não teria sido feita por instrumento jurídico adequado, mas por meio de escritura. O TCU alegou afronta aos artigos 28 e 35 da Lei 6.697/79. O Supremo, contudo, acolheu a argumentação apresentada pela defesa de Fernanda Fiúza em Mandado de Segurança (MS 24.268). A defesa alegou que o ato unilateral da Corte de Contas cancelou o benefício, recebido durante 18 anos, sem observar os direitos constitucionais à ampla defesa, ao contraditório, ao devido processo legal, ao direito adquirido e à coisa julgada.
Ao acompanhar o voto do ministro Gilmar Mendes, o Plenário do STF julgou suficientes as alegações de que Fernanda Fiúza tinha o direito de ser ouvida administrativamente antes da decisão do TCU, proferida em 2001. O Supremo julgou que o ato do TCU descumpriu o devido processo legal, previsto no artigo 5º inciso 55, que prevê o direito ao contraditório e à ampla defesa. De acordo com a decisão do Supremo, o TCU extrapolou de sua competência, ao desconstituir um ato jurídico aprovado pela Justiça, portanto externo à administração pública.
Ministra Ellen Gracie, relatora do MS (cópia em alta resolução)
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