STF requisita informações da AGU e da PGR para julgar ADI sobre telefonia celular em SP
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, decidiu aplicar a regra prevista no artigo 12, da Lei 9868/1999, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3110), ajuizada contra uma norma de São Paulo que dispõe sobre a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular no estado (lei 10.995/01). O dispositivo aplicado por Corrêa determina a tomada de decisão em caráter definitivo pelos ministros do Supremo Tribunal quando o tema se reveste de relevância jurídica, com implicações na ordem econômica – a corte volta a se reunir a partir do dia 2 de fevereiro.
“A questão envolve a competência legislativa para a normatização de critérios e parâmetros que envolvem a radiação emitida pela instalação de antenas de telefonia celular. Tal fato traz repercussões, tanto para as concessionárias responsáveis, quanto para a comunidade em geral do estado, com implicações na órbita da saúde pública”, disse o presidente, que pediu o pronunciamento da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República para que depois seja tomada decisão em caráter definitivo.
Maurício Corrêa, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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