STF requisita informações a Assembléia de SP para julgar ADI contra lei estadual sobre cursos na área de Saúde

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, requereu informações à Assembléia Legislativa do estado de São Paulo, para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-3098), ajuizada pelo governador paulista, Geraldo Alckmin. A ação contesta a Lei estadual 10.860/2001, que estabelece requisitos para a criação, autorização de funcionamento, avaliação e reconhecimento dos cursos de graduação na área da Saúde de instituições públicas e privadas.
Em seu despacho, o ministro Maurício Corrêa observa que a lei em questão é de iniciativa parlamentar de 2001, o que em primeira análise “estaria a afastar o risco de perigo imediato”. Ao recomendar que “até por economia processual” a ação seja julgada em caráter definitivo pelo Plenário, o ministro Maurício Corrêa se baseou no artigo 12 da Lei 9868/99. Em seguida determinou que apresentem as suas manifestações na ação a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, respectivamente.
Ministro Maurício Corrêa, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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