STF remete inquérito contra ex-deputado para Justiça eleitoral de Alagoas

O ministro Sepúlveda Pertence, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) no Inquérito (INQ) 2190 decidiu remeter os autos ao Juízo Eleitoral da 16ª Zona do estado de Alagoas, declarando cessada a competência originária do STF para apreciar o caso.
Trata-se de inquérito instaurado para apurar suposta prática do crime de injúria pelo ex-deputado João Caldas em 2004, remetido ao Supremo, quando o acusado detinha foro por prerrogativa de função, por exercer mandato parlamentar.
Em parecer datado de 2 de março de 2007 a Procuradoria Geral da República emitiu parecer para que os autos fossem remetidos ao tribunal alagoano, já que “o citado parlamentar não foi reeleito para a 53ª Legislatura (2207-2011), razão por que não mais compete a esse STF processar a presente investigação”.
O relator apontou que com o cancelamento da Súmula 394, o término da investidura em mandato parlamentar que determinava o foro especial, se encerra a competência do Tribunal em julgar o ex-detentor da prerrogativa de função. Também não se aplica o disposto nos parágrafos 1º e 2º, da Lei 10628/02, do Código de Processo Penal, já que o STF, na ADI 2797, os declarou inconstitucionais.
“De qualquer sorte, cuida o caso de crime eleitoral e não de ato de ofício do parlamentar”, afirmou o ministro Sepúlveda Pertence ao declarar cessada a competência originária da Corte e determinar a remessa dos autos ao Juízo Eleitoral da 16ª Zona do estado de Alagoas.
IN/LF
Ministro Sepúlveda Pertence, relator do INQ 2190. (cópia em alta resolução)