STF rejeita três denúncias contra deputado federal paulista

19/12/2003 15:40 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal rejeitou (18/12), por inépcia, a denúncia do Ministério Público Federal (Inq. 1578), por suposta prática de crimes contra a ordem tributária atribuídos ao deputado federal Paulo César de Oliveira Lima (PMDB-SP). A abertura da Ação Penal foi pedida a partir de representação fiscal, de acordo com os artigos 1º e 2º da Lei 8137/90.


 


A decisão unânime acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie. Ela considerou que a denúncia não demonstrou nenhuma ligação entre as condutas criminosas atribuídas ao parlamentar, por ação ou omissão, e os tipos penais em que foi enquadrado.


 


 “Não há, Sr. Presidente, qualquer referência, mesmo que breve, no tocante à materialidade escrita na inicial que descreva eventual conduta delituosa praticada pelo acusado. Acolher essa acusação acarretaria imputação penal por responsabilidade objetiva, inadmissível no nosso sistema jurídico-penal”, votou a ministra.


 


Os crimes foram constatados em Ação Fiscal encerrada em outubro de 1996, instaurada para apurar irregularidades constantes de representação fiscal da superintendência regional da Receita Federal em Presidente Prudente (SP), ao fiscalizar a Associação Prudentina de Educação e Cultura (Apec), mantenedora da Onaeste – Universidade do Oeste Paulista.


 


A denúncia do Ministério Público buscou subsídios no resultado da fiscalização feita pela Receita junto à empresa Sérgio Menezes Ambrósio, que teria vendido mercadorias supostamente irregulares à Apec, da qual o deputado era um dos sócios.


 


O parlamentar contestou denúncia por não individualizar a conduta atribuída a ele, alegando ausência de provas e que todo o procedimento de fiscalização da receita teria se voltado apenas para as empresas de Sérgio Menezes Ambrósio. Disse que foi o único dos 32 sócios da Apec a ser denunciado, alegando, nesse ponto, violação ao principio da indivisibilidade da Ação Penal, previsto no artigo 41 do Código de Processo Penal.


 


Os ministros também rejeitaram, por unanimidade, as acusações contra o deputado Paulo César de Oliveira Lima nos Inquéritos 1637 e 1656. No primeiro, o parlamentar respondia a omissão de receita junto com Wilson Roberto Mocelin, responsável pela empresa fiscalizada, a Mocelin e Silva Ltda.


 


No segundo, o deputado também teve a denúncia rejeitada, sendo a empresa fiscalizada, no caso, a Lavedo Comércio de Máquinas e Móveis Ltda. Também constam como indiciados Odeval Gonçalves e Helena Silvério. Nos dois Inquéritos, a ministra Ellen Gracie, relatora, rejeitou as denúncias contra o deputado e determinou a remessa dos autos ao juízo de origem para o recebimento ou não das denúncias em relação aos outros envolvidos.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora dos Inquéritos (cópia em alta resolução)


 


#BB,SS//AM

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