STF rejeita recurso em julgamento sobre reajuste de benefícios previdenciários
Os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram hoje (26/6) os Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário (RE 313.382) interpostos pelo aposentado Francisco Dalago, que pedia o reajuste de seus benefícios previdenciários no período dos quatro meses que antecederam a conversão da moeda de cruzeiros reais para a Unidade Real de Valor (URV).
A Corte manteve o entendimento tirado no julgamento do dia 26 de setembro do ano passado, quando decidiu que os aposentados não têm direito ao reajuste, pois o índice de inflação somente seria devido nas datas de reajustamento dos benefícios, ao final de cada quadrimestre, quando se faria a compensação das antecipações eventualmente realizadas.
O único voto dissidente partiu do ministro Marco Aurélio que fez questão de ler o seu voto que seria apresentado quando do julgamento do Recurso Extraordinário em setembro do ano passado, mas que não foi proferido devido à sua ausência do Plenário. Ele estava no Itamaraty representando o Tribunal em almoço oferecido em homenagem ao presidente da Argentina.
Marco Aurélio aceitou a alegação do aposentado que, em seu recurso, alegava haver contradição na decisão do Plenário do STF.
Segundo o ministro, “o preceito da Lei nº 8.880/94, que previu a transformação do valor em URV, deixou de levar em conta não só o resíduo que ficara em decorrência da correção parcial no mês de fevereiro – corrigira-se apenas quanto ao que a inflação excedera a 10% – como também se determinou a tomada de empréstimo dos valores parcialmente corrigidos nos meses de novembro e dezembro de 1993, já que, apenas ao término do quadrimestre, ou seja, em janeiro, houve a reposição do poder aquisitivo”.
De acordo com Marco Aurélio, a lei manteve “um congelamento, é certo, parcial, incompatível com o objetivo visado pela Carta da República, no que estabelece o direito à manutenção do poder aquisitivo da parcela previdenciária”. Ele defende a implementação da reposição integral do poder de compra da moeda relativamente a esses meses.
“Penso que perderam os aposentados da Previdência, no que o Tribunal placitou o artigo 20 da Lei nº 8.880/94, que previu a transformação dos benefícios satisfeitos em pecúnia em URV pelo valor nominal dos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994”.
Marco Aurélio ressaltou, ainda, que, “como o reajuste mensal apenas ocorria no que a inflação ultrapassava 10%, ficando o resíduo de 10% para acerto no quadrimestre, no caso completado em dezembro, os meses de novembro e dezembro de 1993 e fevereiro de 1994 foram considerados ante valores defasados, numa perda em relação a cada qual de 10%. Somente o valor do benefício em janeiro (quadrimestre) foi considerado na forma atualizada”.
O Tribunal, por maioria, rejeitou o recurso, vencido o ministro Marco Aurélio. Não votaram os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Sepúlveda Pertence, por estarem ausentes quando do início do julgamento, e os ministros Carlos Ayres e Cezar Peluso, por sucederem os ministros Ilmar Galvão e Sydney Sanches, que proferiram voto anteriormente.
Ministro Marco Aurélio: voto pelo provimento do recurso (cópia em alta resolução)
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