STF rejeita recurso de Jorgina de Freitas e PGR envia parecer em outro processo

10/04/2003 17:27 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do STF rejeitou hoje (10/4) recurso interposto por Jorgina de Freitas (RHC 79785), por considerar inviáveis os argumentos apresentados pela defesa. O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, afirmou que não houve contradição, omissão, nem obscuridade em sua decisão que estava sendo questionada, portanto, não cabiam os embargos declaratórios (recurso).


 


Jorgina questionava a fundamentação da decisão do relator, que não teria admitido a aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) – como ela havia pedido em seu Recurso Ordinário em Habeas Corpus – que permitiria, em tese, o reexame da decisão originária que a condenou.


 


Pertence lembrou que “a situação não se alterou, com a incorporação ao Direito brasileiro do Pacto de San Jose, na qual, efetivamente, o artigo 8º, inciso II, letra “h”, consagrou, como garantia, ao mesmo na esfera processual penal, o duplo grau de jurisdição, em sua acepção mais própria: o direito de toda pessoa acusada de delito, durante o processo, de recorrer da sentença para  juiz ou tribunal superior. ”  Segundo o ministro, em nenhum momento ela teve seu direito de recorrer violado.


 


Ela foi condenada originariamente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pois um juiz de direito figurou como co-réu em seu processo. Insatisfeita com a decisão dos desembargadores do TJ/RJ, ela interpôs recurso perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), invocando a aplicação da Constituição Federal e do Pacto de San Jose. Porém, o STJ negou-lhe o pedido, porque Jorgina teria submetido ao Tribunal um “recurso inominado” não previsto na legislação brasileira.


 


PARECER


 


A Procuradoria Geral da República opinou pela rejeição de embargos declaratórios da fraudadora do INSS Jorgina de Freitas em Carta Rogatória (CR 9483) do governo da Costa Rica, decorrente do pedido de extensão de Extradição requisitado pelo Brasil.


 


No recurso, ela pretendia defender-se pessoalmente em São José, na Costa Rica, ao evocar o Código de Processo Penal daquele país e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Segundo o parecer da Procuradoria Geral, Jorgina de Freitas pretende, com o recurso, “postegar a efetivação da carta rogatória, protelando o trâmite do processo a que responde perante a justiça costarriquenha”.


 


O objetivo da Carta Rogatória tem por objetivo citar Jorgina de Freitas de novo processo de extradição iniciado na Costa Rica pelo governo brasileiro. A procuradoria Geral opinou ainda pelo cumprimento imediato da intimação de Jorgina. O relator da Carta Rogatória é o ministro Marco Aurélio.


 



Ministro Pertence, relator do RHC (cópia em alta resolução)


 


 


#BB,AMG/DF, JB//AM

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