STF rejeita recurso da Coopersucar

18/12/2002 19:45 - Atualizado há 5 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal rejeitou hoje (18/12) o recurso de Embargos Declaratórios na Reclamação (Rcl 449) ajuizada pela Cooperativa de Produtores de Cana, Açúcar e Álcool do estado de São Paulo (Copersucar) contra decisão favorável à Central Paulista Açúcar e Álcool Ltda. O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.


 


A decisão confirmou o julgamento da Corte no RE 100397, que extinguiu a ação de execução movida pela Copersucar contra a Central Paulista e outras empresas. A Copersucar requeria o pagamento, acrescido dos encargos contratuais, de uma dívida referente a valores descritos em três notas promissórias. A Justiça de São Paulo chegou a decidir que apenas uma das notas promissórias, vencida, teria condições de ser cobrada.


 


Ao extinguir a ação de execução, o STF julgou que nem mesmo este título remanescente tinha condições de ser executado. O ministro Gilmar Mendes disse que os Embargos Declaratórios foram apresentados pela Copersucar com a intenção de mudar decisão unânime do STF que julgou procedente a Reclamação (RCL 449) da Central Paulista. 


 


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21/03/2002 – 17:50 – STF considera procedente Reclamação contra cálculo de honorários a serem pagos pela Copersucar

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