STF rejeita queixa do Pão de Açúcar contra o deputado Ronaldo Cezar Coelho

01/07/2004 16:53 - Atualizado há 6 meses atrás

Foi rejeitada, por unanimidade, a queixa apresentada pela Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar) contra o deputado federal Ronaldo Cezar Coelho (PSDB/RJ) e os servidores públicos Cláudio Impellizieri Versiani, Edson Rodrigues da Paixão e Odeni Woelbert Teixeira, acusados de esbulho possessório e dano. O crime de esbulho está previsto no artigo 161, parágrafo 1º, inciso II do Código Penal, e consiste na invasão de terreno alheio, mediante violência ou ameaça. A decisão foi proferida na sessão do Plenário de hoje (1/7), no julgamento do Inquérito (INQ) 2020.


De acordo com a denúncia, em 2002, Ronaldo Cezar Coelho, à época secretário municipal de Saúde, e os demais acusados, também funcionários da prefeitura do Rio de Janeiro, invadiram imóvel de propriedade do Pão de Açúcar, localizado no bairro Leblon, e demoliram o supermercado lá existente, que se encontrava desativado. Os acusados teriam retomado o imóvel definitivamente em 2003, conforme ordem judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que cassou liminar obtida em ação possessória proposta pelo Pão de Açúcar.


Segundo a relatora, ministra Ellen Gracie, a demolição foi autorizada pela  prefeitura. Os acusados, então, “agiram em cumprimento de ordem expressa”, disse a ministra, que descartou a hipótese de esbulho. Quanto à retomada do imóvel em 2003, a relatora esclareceu que eles estavam respaldados pela decisão judicial proferida pelo TJ/RJ. Assim, ela julgou a queixa improcedente, sendo seguida pelos demais ministros.


EH/CG



A relatora rejeitou a queixa (cópia em alta resolução)

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