STF rejeita Queixa-crime contra o deputado Valdemar Costa Neto

29/04/2004 18:19 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, hoje (29/4), Queixa-crime (Inq 1905) na qual o ex-presidente do Partido Liberal no Distrito Federal, Eduardo Passos Pedrosa, acusa o presidente nacional do partido, deputado federal Valdemar Costa Neto (PL/SP), por crime contra a honra. Sustenta que o deputado, em entrevista publicada no “Jornal do Brasil” de 13/12/2002, teria feito afirmações que caracterizam o delito de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, e no artigo 22 da Lei de Imprensa.


 


Eduardo Pedrosa foi afastado do cargo de presidente regional do PL no DF pelo presidente nacional do partido. Segundo a reportagem do “Jornal do Brasil” o motivo foi insubordinação às diretrizes impostas pelo diretório nacional. Ao tratar do assunto na reportagem, Valdemar Costa Neto afirmou que faltou competência de Pedrosa nos rumos a serem seguidos pelo diretório do Distrito Federal.


 


Ao votar, o ministro relator do Inquérito, Sepúlveda Pertence, considerou o parecer da Procuradoria Geral da República irretocável. Na peça, o MP diz que a reportagem faz referência ao caráter meramente crítico das declarações de Costa Neto. Afirma ainda que o presidente nacional do PL limitou-se a tecer considerações à atuação de Eduardo Pedrosa como presidente do PL no DF, restringindo-se a sua vida pública, sem mencionar qualquer fato relevante da sua vida particular.


 


Pertence sustentou, ainda, que o deputado manifestou sua posição pessoal, que não guarda nexo com a atividade parlamentar. E que a Emenda Constitucional 35/01 afasta qualquer dúvida sobre a extensão do princípio da imunidade material aos crimes de opinião, quando afirma que “os deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Ao final rejeitou a queixa-crime, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais ministros.


 



Ministro Pertence, relator do Inquérito (cópia em alta resolução)


#BB/CG//AM


 

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