STF rejeita pedido da deputada Erika Hilton para reabrir ação penal de transfobia

Ministro Gilmar Mendes considerou que decisão que arquivou o processo utilizou argumentação válida e seguiu procedimentos corretos do CPP

02/09/2025 15:13 - Atualizado há 11 meses atrás
Foto colorida na horizontal da estátua da justiça que tem vendas nos olhos e uma espada deitada no colo. Ao fundo, desfocado, aparece o verde de árvores Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (2) uma reclamação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) contra o arquivamento de uma ação penal por transfobia.

Na Reclamação (RCL) 80671, Hilton alegou que o Ministério Público Federal (MPF) e o juízo da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo arquivaram a ação penal movida contra Isabella Alves Cepa sob o argumento da ausência de uma lei criminalizando a transfobia no Brasil, o que violaria decisão do Supremo que, em 2019, equiparou essa prática ao crime de racismo.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes reconheceu que a argumentação do MPF desconsiderou o entendimento do Supremo sobre a transfobia e repudiou a tentativa de esvaziar a autoridade das decisões da Corte.

O decano do STF, porém, ressaltou que a argumentação que baseou a decisão da 7ª Vara Criminal Federal foi autônoma em relação a do MPF. No caso, o magistrado promoveu o arquivamento com base nos elementos dos autos, seguindo os procedimentos corretos, na forma do prescrito pelo Código de Processo Penal (CPP).

O relator destacou ainda que o próprio juiz afastou o argumento do MPF sobre a inexistência de base legal para a persecução penal de condutas transfóbicas.

Por fim, o ministro explicou que, no âmbito de reclamação, caberia ao Supremo avaliar apenas se a decisão da 7ª Vara Criminal Federal violou os entendimentos da Corte, o que não ocorreu, sem a reanálise de provas.

Leia a íntegra da decisão.

(Paulo Roberto Netto/GMGM)

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