STF rejeita pedido da defesa e mantém prisão preventiva do general Braga Netto

Segundo ministro Alexandre de Moraes, situação permanece a mesma, e manutenção da prisão é necessária para resguardar o andamento da instrução penal

22/05/2025 20:55 - Atualizado há 1 dia atrás

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa e manteve a prisão preventiva do general da reserva e ex-ministro da Defesa, Walter Souza Braga Netto, réu por tentativa de golpe de Estado.

A defesa de Braga Netto alegava que não haveria fundamentos para manter a medida e pediu a revogação da prisão ou sua substituição por outras medidas cautelares.

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que o oferecimento de denúncia não afasta automaticamente o perigo de interferência indevida na instrução criminal, que ainda não foi iniciada. Para a PGR, é necessário resguardar seu andamento até a conclusão, para que se possa entender a extensão das condutas dos envolvidos.

Ao rejeitar o pedido, o ministro observou que, além de a situação fática permanecer inalterada, o início da instrução processual demonstrou a necessidade da manutenção da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. O ministro salientou que na quarta-feira (21/5), o tenente-brigadeiro Baptista Júnior, testemunha de acusação, afirmou em seu depoimento que Braga Netto foi responsável por orientar militares golpistas a pressionar a testemunha e sua família, por ter sido contrário ao plano golpista da organização criminosa.

Braga Netto está preso desde 14 de dezembro de 2024, após determinação do STF em resposta a representação da Polícia Federal. Ele é acusado de participar do núcleo central de uma organização criminosa que teria atuado para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, após a derrota de Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. A denúncia contra ele e outros sete integrantes do chamado núcleo crucial da trama golpista, entre eles o ex-presidente, foi recebida em março deste ano.

Leia a íntegra da decisão na Petição (Pet) 13299.

(Pedro Rocha//CF)

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