STF rejeita novo recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para rever condenação

Ministro Alexandre de Moraes considerou prejudicado o pedido, por ser “absolutamente incabível juridicamente”

13/01/2026 15:16 - Atualizado há 10 meses atrás
Fotografia horizontal colorida da Estátua da Justiça. Ao fundo, edifício-sede do STF. Foto durante o dia, co céu está azul e sem nuvens. Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível o recurso (agravo regimental) apresentado pela defesa do ex-presidente da República Jair Bolsonaro contra decisão anterior que havia rejeitado o processamento de outro recurso (embargos infringentes), protocolado após a condenação do ex-presidente ter se tornado definitiva (trânsito em julgado).

Após a publicação do acórdão que condenou Bolsonaro à pena de 27 anos e três meses de reclusão, na Ação Penal (AP) 2668 – na qual foi reconhecido seu papel de liderança na tentativa de golpe de Estado – a defesa apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados pela Primeira Turma do STF. Em 25/11/2025, ao considerar que não cabia mais nenhum tipo de recurso no caso, o relator declarou o trânsito em julgado da condenação e determinou o início do cumprimento da pena, medida confirmada, por unanimidade, pelo colegiado no dia seguinte.

No dia 3/12, a defesa de Bolsonaro apresentou embargos infringentes, recurso por meio do qual o condenado busca reverter condenações impostas por decisão não unânime. O ministro Alexandre rejeitou o processamento do pedido, destacando o entendimento do STF de que são necessários dois votos absolutórios para o cabimento de embargos infringentes contra decisões das Turmas. No caso do ex-presidente, houve apenas um voto absolutório.

O relator também reconheceu o caráter protelatório do recurso, que se revelou “ineficaz para impedir o trânsito em julgado da condenação”. Diante disso, os advogados de Bolsonaro interpuseram agravo regimental com o objetivo de reformar essa decisão.

Na decisão desta terça-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes reafirmou que é “absolutamente incabível juridicamente” a apresentação do agravo regimental pela defesa de Bolsonaro após a decisão que tornou definitiva a condenação e determinou o início do cumprimento da pena.

Leia a íntegra da decisão.

(Adriana Romeo//AD)

Leia Mais:

25/11/2025 – AP 2668: STF determina cumprimento da pena de condenados do Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado

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