STF rejeita embargo de declaração em inquérito contra ministros de Estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, recurso (embargos de declaração opostos em agravo regimental) no Inquérito (INQ) 2242, interposto por Alan Zoccoli contra decisão do STF durante o julgamento do inquérito.
Zoccoli quer que o STF reconheça que os ministros de Estado Silas Rondeau e Dilma Rousseff, enquanto ocupavam as funções de presidente e conselheiro da Eletrobrás, cometeram os crimes de estelionato, fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações previstos nos artigos 171 e 177 do Código Penal. Os ministros de Estado teriam, supostamente, negado a validade das debêntures que a empresa emitiu ao mesmo tempo em que deliberaram em Ato da Assembléia Geral Extraordinária, sobre aumento do capital social da empresa mediante conversão de créditos decorrentes do empréstimo compulsório.
No julgamento do inquérito, o relator, ministro Eros Grau, determinou o arquivamento dos autos por entender que “os crimes tipificados nos artigos 171 e 177 do Código Penal são de ação penal pública incondicionada. O titular da persecução penal é, pois, o Ministério Público Federal (MPF)”.
O ministro rejeitou os embargos com base no pronunciamento do próprio MPF que opinou pelo arquivamento do feito, por atipicidade. Eros Grau lembrou que cabe exclusivamente ao MPF propor ação penal pública incondicionada. Ele destacou ainda, que não houve inércia do Ministério Público, como alegado inicialmente, afastando-se a tese do cabimento de ação penal privada subsidiária da pública.
Para o ministro, "arquivado o inquérito a pedido do Ministério Público Federal, não caberia mesmo ao Tribunal deliberar a propósito de autoria, materialidade e tipificação dos crimes descritos na inicial acusatória". Por fim, rejeitou os embargos.
CM/EC
Ministro Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)