STF rejeita denúncia contra o ministro Tarso Genro
27/05/2004 17:03
- Atualizado há
6 meses atrás
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou hoje (27/5), por unanimidade, denúncia (Inq 2040) contra o ministro da Educação, Tarso Genro, por suposto crime contra a honra quando exercia o cargo de prefeito de Porto Alegre (RS), em 2002. O ministro teria cometido o crime de difamação, durante programa veiculado pela Rádio Gaúcha AM, contra o relator da CPI da Segurança Pública do Rio Grande do Sul, deputado estadual Carlos Vieira da Cunha.
Segundo relatório da ministra Ellen Gracie, Tarso Genro declarou, ao ser questionado sobre as conclusões da CPI e suas repercussões nas eleições que se aproximavam, que a posição do PT seria de apurar todas as denúncias com sobriedade e responsabilidade e remetê -las à Justiça. Disse, ainda, haver outra questão a ser analisada eleitoralmente – que “o principal assessor do deputado estadual Carlos Vieira da Cunha, nesta chamada CPI do Jogo do Bicho, é um delegado de polícia que está preso por corrupção. Isso aí também é um tema de campanha que deveria ser analisado e nós vamos fazer isso também no debate político”.
Em consequência dessa declaração, surgiu a denúncia, imputando ao ex-prefeito o crime de difamação. De acordo com o Ministério Público, teria sido falsa a afirmação de que um delegado de polícia que estava preso por corrupção teria sido assessor do deputado estadual. A intenção do denunciado, segundo o Ministério Público, teria sido a de vincular o ofendido a uma suposta assessoria corrupta, com o objetivo malicioso de comprometer a sua reputação política e desmoralizar o seu trabalho como relator da CPI, instalada para investigar a segurança pública no Rio Grande do Sul.
Ao votar, a ministra afirmou não ser difícil concluir que o ministro fez apenas uma sugestão de apuração de um fato veiculado por terceiros e não uma afirmação peremptória desse mesmo fato. “Em um primeiro momento, afirmou que tudo que seja denúncia tem que ser apurado, com sobriedade, com responsabilidade, e remetido para a Justiça. Mas outras questões também deveriam ser analisadas, entre elas, o fato de que na assessoria do parlamentar estaria esse delegado”, disse.
A ministra sustentou que a resposta de Tarso Genro, no tocante ao fato de o delegado ter integrado ou não a assessoria do parlamentar, não leva à conclusão de que o denunciado tenha feito uma afirmação conclusiva acerca desse fato. “Parece claro que o que pretendeu dizer é que esse suposto acontecimento deveria também ser analisado, ser apurado no tocante à sua existência ou não. Foi uma sugestão, não uma afirmação peremptória da existência do fato”, concluiu. Ao votar pela rejeição da denúncia, a ministra foi seguida por unanimidade.