STF reconhece competência para processar e julgar denúncia contra Eduardo Cunha

Ministro Gilmar Mendes determina que processo deve tramitar na Corte e mantém o recebimento da denúncia e todos os atos processuais proferidos pelo juízo de primeira instância.

20/12/2024 13:21 - Atualizado há 21 horas atrás
Foto: Felipe Sampaio/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a competência da Corte para processar e julgar uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-deputado Eduardo Cunha.

A decisão manteve válidos todos os atos processuais proferidos pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal, incluindo o recebimento da denúncia. Dessa forma, Eduardo Cunha seguirá réu e responderá pela prática de corrupção.

Os fatos se referem à atuação de grupo de parlamentares que, a mando de Cunha, teria trabalhado na elaboração de requerimentos no âmbito da Câmara para constranger empresários da Construtora Schahin a pagar vantagens indevidas.

Em sua fundamentação, o ministro Gilmar Mendes aponta que o STF já formou maioria para alterar o entendimento sobre os limites do foro privilegiado e por isso a nova tese já deveria ser aplicada ao caso do ex-parlamentar.

No julgamento da Questão de Ordem no Inquérito (QO no INQ) 4787, seis ministros se manifestaram favoráveis à tese de que o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal tenham sido iniciados depois do fim de seu exercício.

Como regra de transição, a tese estabelece que devem ser mantidos todos os atos processuais, incluindo o recebimento da denúncia. Por esse motivo, a denúncia contra Eduardo Cunha segue mantida e será remetida ao Supremo.

“Essa regra de transição, tal como o próprio mérito da questão de ordem, foi avalizada pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual deve balizar a aplicação do precedente ao caso concreto”, afirmou o ministro Gilmar.

Foro privilegiado

O relator relembrou que a prerrogativa de foro busca garantir a estabilidade das instituições democráticas e preservar o funcionamento do Estado, evitando represálias ao agente público em razão de sua atuação.

“Garantir a esses agentes a prerrogativa de serem julgados por juízes experientes, no Tribunal escolhido pelo legislador, mesmo após a aposentadoria ou fim do mandato, parece ser a melhor maneira de preservar a liberdade de ação no desempenho das suas funções”, afirmou.

Leia a íntegra da decisão.

(Paulo Roberto Netto//GG//AR)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.