STF recebe representação criminal contra deputado federal do Acre
O Tribunal de Justiça do estado do Acre encaminhou ao Supremo Tribunal Federal representação criminal do presidente da Caixa Econômica Federal contra o deputado federal João Correia Lima Sobrinho (PMDB/AC), por suposta prática do crime de calúnia, previsto no artigo 20 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). O expediente foi autuado como Inquérito 2093.
A representação criminal se baseia em matéria publicada em março de 1992 pelo jornal mineiro Diário da Tarde. O trecho reproduzido na ação atribuiu ao então deputado estadual declaração segundo a qual “a única vez que o presidente da Caixa foi à reunião do Conselho Curador do FGTS foi para defender as verbas para o escândalo do Acre” .
De acordo com a ação, Lima Sobrinho teria sido interpelado judicialmente para explicar as declarações a ele atribuídas, mas não teria se manifestado. Em novembro de 2003, ele foi denunciado pelo Ministério Público do Acre ao Tribunal de Justiça do estado, como incurso no artigo 20 da Lei 5250/67, por alegada prática de calúnia contra o presidente da CEF.
A denúncia, contudo, não foi recebida porque a Assembléia Legislativa negou a licença requerida para que o parlamentar pudesse ser processado. Com a eleição de Lima Sobrinho para a Câmara Federal, em 2002, a Procuradoria de Justiça do Acre enviou manifestação à Justiça, favorável à remessa da matéria para o Supremo Tribunal Federal.
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