STF recebe recurso em Habeas Corpus de capitão do Exército acusado vender gabaritos em concurso

20/06/2003 17:59 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 83215), com pedido de liminar, em favor do capitão do Exército Renan de Lima Lira, acusado de vender gabaritos da prova aplicada no concurso para o Curso de Formação de Sargentos, em 2002, em São Paulo.


 


A denúncia, diz a defesa do capitão, foi fundamentada em depoimento exclusivo do sargento Adriano de Souza Lima, no final do ano passado, que teria pagado R$ 500 ao capitão como parte do preço acordado para obter o gabarito.A defesa aponta que a denúncia teria atingido apenas os que se propuseram a vender o gabarito, entre eles o capitão Renan Lira, ao invés de atingir também os que compraram. O capitão foi incurso no artigo 320 do Código Penal Militar, que penaliza o servidor que violar o dever funcional para obter vantagem pessoal quando incumbido de representar a administração militar em qualquer negócio.


 


Os advogados do acusado sustentam que concurso público não é negócio, termo que induz à idéia de mercantil e, em conseqüência, alegam falta de justa causa para o processo e abuso de poder por ter faltado enquadramento penal correto.


 


Dizem ainda os advogados que a principal testemunha, Adriano de Souza Lima, negou em audiência, em fevereiro deste ano, que tenha comprado por R$ 500 o gabarito e afirmou, ainda,  que envolveu o nome do capitão na trama “por sugestão dos militares que o interrogaram”.


 


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